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Última Alteração - Dez/2007

Guia SUA CASA

Orientação para quem vai comprar ou construir casas, terrenos e apartamentos.

Importante: Este guia oferece uma orientação geral com relação à compra de imóveis residenciais ou construção de casas. Nada substitui, no entanto, a presença de um profissional especializado para cada tipo de operação, seja ele um arquiteto, engenheiro ou advogado. Como a legislação e a regulamentação na área imobiliária - comércio e construção - sofre constantes alterações, alguns dados contidos neste guia poderão eventualmente não estar exatos. Há diferenças também devido à diversidade de regiões, cidades, concessionárias, situações especiais etc. Confira, portanto, as informações junto as instituições e profissionais de sua confiança na época em que for construir ou realizar qualquer transação.

 

 

Conclusão da Compra ou Construção - HABITE-SE - REGULARIZAÇÃO, transferência, escritura e registro do imóvel – POSSE E USUCAPIÃO - CARTÓRIOS E SEUS SERVIÇOS

 

É na transferência para seu nome, escritura e registro do imóvel que você vai gastar uma parte daquela quantia inicial cuja reserva lhe foi recomendada quando começou a construção ou aquisição da sua casa (terreno ou apartamento). São despesas que só podem ser pagas à vista

 

Para que você conclua a regularização da documentação referente ao imóvel que acaba de construir ou adquirir, resta fazer o seguinte: obter, no caso de construção, o habite-se (auto de conclusão) na Prefeitura; pagar o ITBI (Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis) à Prefeitura; lavrar a escritura em um Tabelionato de Notas (aquisição de imóvel); fazer registro no Registro Geral de Imóveis e cadastramento do imóvel em seu nome na Prefeitura para pagamento do IPTU.

 

Habite-se (Auto de Conclusão)

• Ao final de cada obra, o proprietário solicita o reconhecimento por parte da prefeitura de que a obra está concluída e suas instalações vistoriadas pelas concessionárias de energia elétrica, água, gás e telefone.

 

• A prefeitura promove uma vistoria para verificar se a construção respeitou o projeto aprovado e, em caso negativo, apresenta um rol de exigências para ser cumprido em prazo certo.

 

• Caso a prefeitura ao realizar a vistoria constate que, além de respeitar o projeto aprovado, a obra já conta com ligações de água, esgoto, luz, gás e telefone e foi aceita pelo Corpo de Bombeiros, concede o auto de conclusão (habite-se).

 

• Um ponto importante é o seguinte: o fato de não ser exigida licença da prefeitura para determinadas obras no Rio de Janeiro e em outras localidades, não implica na isenção do registro da obra ou serviço no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) da região Toda obra de engenharia, arquitetura e agronomia depende, para sua legalidade, da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

 

Posse e Usucapião – Para que a posse de um imóvel possa ser transformada em propriedade é necessário que se cumpram alguns requisitos: a) possuir o imóvel ininterruptamente e sem oposição durante 15 anos (dispensados, neste caso, a apresentação de documentos comprobatórios da aquisição ou autorização para a ocupação); se o posseiro houver construído no local sua moradia regular ou realizado obras e serviços produtivos, o prazo de ocupação se reduzirá para 10 anos. b) a pessoa que não for proprietária de imóvel rural ou urbano possuir por cinco anos, sem interrupção ou oposição, área de até 50 hectares em zona rural, usando-a como moradia e nela produzindo, tornar-se-á sua proprietária. c) não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, o possuidor de um imóvel urbano de até 250 metros quadrados se tornará seu proprietário desde que ali tenha edificado sua moradia, ou de sua família, ocupando o local por mais de 5 anos.

Em todos os casos, a declaração de aquisição por usucapião emitida pela Justiça servirá para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Sempre que seja pacífica, contínua e de boa-fé, a posse pode ser transferida e ser registrada em cartório, sendo somados os tempos de ocupação dos diversos possuidores do imóvel para fins de transformação em propriedade.

 

Regularização de Obras –  

CONTINUA... Aguarde o lançamento da versão 2010 do Guia Sua Casa. Ela virá impressa, atualizada, modernizada e mais completa. Indispensável para quem vai fazer uma transação imobiliária, construir uma casa ou regularizar um imóvel. Um ótimo auxiliar para arquitetos, engenheiros, advogados, estudantes e corretores. Ele trará ainda informações importantes sobre a manutenção de imóveis e como economizar na construção.


 

 

 

 


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