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Última
Alteração - Dez/2007
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Guia SUA CASA
Orientação para quem vai comprar ou construir casas, terrenos e apartamentos.
Importante:
Este guia oferece uma orientação geral com
relação à compra de imóveis residenciais ou
construção de casas. Nada substitui, no entanto, a
presença de um profissional especializado para cada tipo de
operação, seja ele um arquiteto, engenheiro ou advogado.
Como a legislação e a regulamentação na
área imobiliária - comércio e
construção - sofre constantes alterações,
alguns dados contidos neste guia poderão eventualmente
não estar exatos. Há diferenças também
devido à diversidade de regiões, cidades,
concessionárias, situações especiais etc. Confira,
portanto, as informações junto as
instituições e profissionais de sua confiança na
época em que for construir ou realizar qualquer
transação.
Conclusão da Compra ou
Construção - HABITE-SE - REGULARIZAÇÃO, transferência, escritura e registro do
imóvel – POSSE E USUCAPIÃO - CARTÓRIOS E SEUS SERVIÇOS
É
na transferência para seu nome, escritura e registro do
imóvel que você vai gastar uma parte daquela quantia
inicial cuja reserva lhe foi recomendada quando começou a
construção ou aquisição da sua casa
(terreno ou apartamento). São despesas que só podem ser
pagas à vista
Para que você conclua a regularização da
documentação referente ao imóvel que acaba de construir ou adquirir, resta fazer o
seguinte: obter, no caso de construção, o habite-se (auto de conclusão) na Prefeitura;
pagar o ITBI (Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis) à Prefeitura; lavrar
a escritura em um Tabelionato de Notas (aquisição de imóvel); fazer registro no
Registro Geral de Imóveis e cadastramento do imóvel em seu nome na Prefeitura para
pagamento do IPTU.
Habite-se (Auto de Conclusão)
• Ao final de cada obra, o proprietário
solicita o reconhecimento por parte da prefeitura de que a obra está concluída e suas
instalações vistoriadas pelas concessionárias de energia elétrica, água, gás e
telefone.
• A prefeitura promove uma vistoria para
verificar se a construção respeitou o projeto aprovado e, em caso negativo, apresenta um
rol de exigências para ser cumprido em prazo certo.
• Caso a prefeitura ao realizar a vistoria
constate que, além de respeitar o projeto aprovado, a obra já conta com ligações de
água, esgoto, luz, gás e telefone e foi aceita pelo Corpo de Bombeiros, concede o auto
de conclusão (habite-se).
• Um ponto importante é o seguinte: o fato de
não ser exigida licença da prefeitura para determinadas obras no Rio de Janeiro e em
outras localidades, não implica na isenção do registro da obra ou serviço no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) da região Toda obra de engenharia,
arquitetura e agronomia depende, para sua legalidade, da Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART).
Posse e Usucapião
– Para que a posse de um imóvel possa ser transformada em
propriedade é necessário que se cumpram alguns
requisitos: a) possuir o imóvel ininterruptamente e sem
oposição durante 15 anos (dispensados, neste caso, a
apresentação de documentos comprobatórios da
aquisição ou autorização para a
ocupação); se o posseiro houver construído no
local sua moradia regular ou realizado obras e serviços
produtivos, o prazo de ocupação se reduzirá para
10 anos. b) a pessoa que não for proprietária de
imóvel rural ou urbano possuir por cinco anos, sem
interrupção ou oposição, área de
até 50 hectares em zona rural, usando-a como moradia e nela
produzindo, tornar-se-á sua proprietária. c) não
sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, o possuidor
de um imóvel urbano de até 250 metros quadrados se
tornará seu proprietário desde que ali tenha edificado
sua moradia, ou de sua família, ocupando o local por mais de 5
anos.
Em todos os casos, a declaração de aquisição por
usucapião emitida pela Justiça servirá para o registro no Cartório de Registro de
Imóveis.
Sempre que seja pacífica, contínua e de boa-fé, a
posse pode ser transferida e ser registrada em cartório, sendo somados os tempos de
ocupação dos diversos possuidores do imóvel para fins de transformação em
propriedade.
Regularização de Obras
– CONTINUA... Aguarde
o lançamento da versão 2010 do Guia Sua Casa. Ela virá impressa, atualizada,
modernizada e mais completa. Indispensável para quem vai fazer uma transação
imobiliária, construir uma casa ou regularizar um imóvel. Um ótimo auxiliar
para arquitetos, engenheiros, advogados, estudantes e corretores. Ele trará
ainda informações importantes sobre a manutenção de imóveis e como economizar
na construção.
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